1.1. Apenas do direito de participação nos sorteios.
2.1. A 180 SEGUROS S.A., inscrita no CNPJ 39.999.619/0001-97, aqui denominada Promotora, é subscritora de títulos de capitalização, da modalidade Incentivo, emitidos e administrados pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, aqui denominada ICATUCAP, inscrita no CNPJ sob o nº 74.267.170/0001-73, cujas Condições Gerais e suas Notas Técnicas foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme processo(s) nº 15414.901191/2019-52.
3.1. Segurados (“Participantes”): pessoas físicas, residentes em todo território nacional, maiores de 14 (quatorze) anos, que contratarem qualquer produto de seguro com a PROMOTORA durante o período da promoção comercial e que sua participação e as condições aplicáveis conste de seu Bilhete/Apólice/Certificado de seguros fornecido pela Promotora.
3.2. Para efeito desta promoção, considera-se que a participação de menores tenha sido previamente autorizada por seus respectivos representantes legais, devendo os menores entre 14 e 15 anos efetuar a contratação por meio do seu responsável legal, que o representará em todos os atos. Para os participantes com idade entre 16 e 17 anos deverão ser preenchidos os dados referentes ao nome completo e CPF do pai, mãe ou representante legal que estiver prestando assistência ao menor em sua participação e eventual premiação.
4.1. Esta promoção comercial será realizada em todo o território nacional, terá início a partir de 01 de Fevereiro de 2025 e vigorará por prazo indeterminado.
5.1. O(s) Participante(s) participará(ão) de 04 (quatro) sorteios semanais a cada mês, durante o período da promoção, conforme o produto contratado descrito na tabela abaixo:
5.2. A participação no sorteio será no segundo mês subsequente à data de pagamento do Seguro.
5.3. A participação ocorrerá por meio de uma combinação numérica, aqui denominado do Número da Sorte, composto e distribuído de forma aleatória por 5 (cinco) algarismos, disponibilizados aos Participantes, através dos campos Número da Sorte no Bilhete ou no Certificado Individual, sendo sua participação assegurada, desde que tenham sido atendidas todas as condições deste regulamento e a promoção esteja vigente.
5.4. A cessão do direito de receber qualquer premiação no âmbito deste Regulamento em favor do Participante se aperfeiçoará apenas e tão somente quando o Participante atender a todos os requisitos abaixo (conjuntamente, “Requisitos de Participação”):
5.4.1. Contratar o seguro junto à PROMOTORA;
5.4.2. Ter pago o prêmio do seguro no mês de referência do sorteio;
6.1. Será(ão) contemplado(s) o(s) Participante(s) identificados pela Promotora, que atenderem a todos os requisitos previstos neste regulamento, cujo Número da Sorte coincida com o número obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, no último sábado de cada mês, conforme o exemplo a seguir:
– 1º prêmio: 6 8 5 8 1
– 2º prêmio: 8 7 9 6 2
– 3º prêmio: 3 4 7 6 4
– 4º prêmio: 2 1 4 3 9
– 5º prêmio: 6 3 2 1 5
A Combinação sorteada será igual a 12.495.
7.1. Os contemplados no sorteio serão avisados pelos meios informados no item 9.4 e só terão direito ao recebimento da premiação se preenchidas todas as condições previstas neste regulamento.
7.2. O resultado da Loteria Federal do Brasil poderá ser acompanhado através do site https://loterias.caixa.gov.br/Paginas/Federal.aspx, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil. Se, por qualquer motivo, a Loteria Federal não realizar a extração no sábado previsto, para fins da apuração disposta neste item, será considerada a primeira extração realizada na data subsequente à prevista.
8. PAGAMENTOS DO PRÊMIO DE SORTEIO
8.1. A ICATUCAP efetuará o pagamento dos prêmios aos Participantes contemplados no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da documentação completa na Sociedade de Capitalização. O participante contemplado deverá entregar cópia legível dos seguintes documentos válidos: CPF, carteira de identidade, comprovante de residência expedido no máximo, há 180 (cento e oitenta) dias antes de sua apresentação, bem como os dados solicitados no item 8.2.
8.2. Para pagamento do sorteio, ainda será necessário que os Participantes contemplados informem seus dados: nome completo, nacionalidade, número do CPF, número do documento de identidade com o órgão expedidor e data de expedição, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato com DDD, profissão, patrimônio estimado ou faixa de renda mensal, enquadramento como pessoa politicamente exposta (PPE) e dados bancários (conta corrente). Caso o cliente não possua conta corrente será realizado o crédito via OP no Banco Santander e o cliente poderá sacar o prêmio em qualquer agência do Banco ou via conta poupança.
8.3. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta corrente/ poupança de titularidade do Participante contemplado.
8.4. O participante será notificado de sua contemplação, preferencialmente, por contato telefônico e, em caso de insucesso, será(ão) realizada(s) nova(s) tentativa(s) por meio de (ii) 01 (um) e-mail, com confirmação de envio e, e/ou 01 (uma) correspondência com aviso de recebimento, todos os contatos serão realizados com base no cadastro realizado no ato da contratação do produto promocionado.
8.5. A Promotora informa que irá compartilhar os documentos mencionados no item 8.2 com a ICATUCAP através de meio seguro e que garanta a proteção das informações compartilhadas contra o acesso não autorizado aos dados armazenados e em trânsito e às cópias de segurança realizadas. O referido compartilhamento tem como único objetivo viabilizar o pagamento da premiação e cumprir com exigências regulatórias.
9.1. O prêmio será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
9.2. O(s) Participante(s) contemplado(s) autoriza(m), em caráter irrevogável e irretratável, o uso de seu nome, imagem e voz para divulgação desta Promoção por parte da Promotora.
9.3. A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, tampouco em pagamento ao Participante Contemplado sendo esta facultativa à Promotora e ao Participante contemplado, observando a Lei Geral de Proteção de Dados.
9.4. Fica desde já esclarecido, que os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos participantes, são de propriedade da Promotora, que conserva sobre eles, à exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição.
9.5. A aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
9.6. A Promotora obriga-se a identificar todos os Clientes Participantes cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como identificar todos os Clientes Participantes ganhadores dos prêmios de sorteios.
9.7. “Antes de contratar, consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/REP2/Produto.aspx/Consultar ”.
9.8. O regulamento está disponível https://www.180s.com.br/regulamento-da-promocao-comercial-seguro-180-semanal
9.9. É eleito o Foro da Comarca do domicílio do PARTICIPANTE para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento ou dúvidas e controvérsias que não puderem ser resolvidas por meio das cláusulas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Aplica-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
10. Considera-se o prazo para recebimento do prêmio de sorteio aquele estabelecido na regulamentação e legislação em vigor.
SAC 180 SEGUROS: 0800 888 1018 | Ouvidoria 180 Seguros: 0800 888 1018 Ouvidoria ICATU: 0800 286 0109 | Ouvidoria ICATU: 0800 286 0047 http://www.portal.icatuseguros.com.br.
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