Guia completo dos principais termos de seguros: entenda tudo de forma simples

A 180 te explica de forma simples e fácil os principais conceitos do universo de seguros. Acesse!

Guia completo dos principais termos de seguros: entenda tudo de forma simples

Descubra o significado dos principais conceitos do mercado de seguros e veja como eles se conectam ao seu dia a dia

 

O universo dos seguros pode parecer cheio de termos técnicos e expressões difíceis de entender à primeira vista. Mas, no fim das contas, tudo se resume a algo simples: proteger o que é importante para você.

 

Para te ajudar a compreender melhor como os produtos de seguros funcionam e a tomar decisões mais conscientes, criamos um guia completo com os principais termos do mercado, explicados de forma clara e direta. Aqui, você vai encontrar desde o básico, como apólice e prêmio, até conceitos mais específicos, como Limite Máximo de Indenização (LMI) e carência. 

 

Na 180 Seguros, acreditamos que informação transparente e acessível é o primeiro passo para ampliar o acesso à proteção e transformar a forma como os brasileiros se relacionam com seguros. 

 

Guia completo dos principais termos de Seguros

 

  • Aceitação: Ato de aprovação, pela Seguradora, da proposta de contratação da apólice e das propostas de adesão apresentadas para contratação, alteração ou renovação não automática do contrato de seguro.

 

  • Acidente Pessoal: Evento súbito, involuntário, violento, que cause lesão física e tenha como consequência direta a morte, a invalidez permanente (total ou parcial),  incapacidade temporária ou que torne necessário tratamento médico. Para fins de indenização, o suícidio e sua tentativa são equiparados no seguro de acidentes pessoais.

 

  • Agravação do risco: Aumento da intensidade ou da probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora no momento da aceitação da proposta de contratação e/ou da proposta de adesão do seguro.

 

  • Apólice: Documento emitido pela Seguradora que formaliza a aceitação das coberturas solicitadas pelo Estipulante, na apólice de seguro coletivo.

 

  • Beneficiário: É a pessoa física ou jurídica, indicada na apólice para receber indenização em caso de sinistro.

 

  • Bilhete de Seguro: Documento que comprova a contratação do seguro. Ele é emitido pela seguradora para confirmar as coberturas escolhidas pelo segurado e substitui a apólice individual, sem precisar preencher uma proposta.

 

  • Cancelamento: Encerramento antecipado do contrato de seguro.

 

  • Capital Segurado: Valor máximo sob responsabilidade da Seguradora, para cada cobertura contratada, e que deverá ser respeitado em caso de sinistro.

 

  • Carência: Período inicial e contínuo, contado a partir do início da vigência do Certificado Individual, durante o qual o Segurado paga o prêmio mas ainda não tem direito às coberturas contratadas.

 

  • Certificado individual: Documento emitido para cada Segurado no caso de adesão à apólice coletiva contratada pelo Estipulante, confirmando a adesão do Segurado, a renovação do seguro, ou alterações de valores de Capital Segurado ou do prêmio.

 

  • Condições Gerais: Conjunto de cláusulas que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes em todas as coberturas do seguro.

 

  • Contrato: Instrumento jurídico firmado entre  Estipulante e  Seguradora que regula a apólice coletiva e define os direitos e obrigações de ambos.

 

  • Cônjuge: Pessoa unida ao titular do seguro pelo casamento civil ou pela união estável formalizada em cartório.

 

  • Corretor de Seguro: Profissional habilitado pela SUSEP, autorizado a angariar e promover contratos de seguros.

 

  • Declaração Pessoal de Saúde: Documento legal e formal, parte da proposta de adesão, no qual o proponente informa o seu histórico de saúde,, responsabilizando-se pela veracidade dos dados fornecidos, sob as penas previstas no artigo 766 do Código Civil Brasileiro, para avaliação do risco pela Seguradora.

 

  • Doenças ou Lesões Preexistentes: Doenças ou lesões, inclusive as congênitas, existentes antes da adesão ao seguro, conhecidas e não declaradas pelo Segurado no momento da contratação.

 

  • Emolumento: Conjunto de despesas adicionais cobradas pela Seguradora, correspondente a impostos e encargos do seguro.

 

  • Estipulante: Pessoa jurídica que contrata a apólice coletiva e representa os Segurados perante a Seguradora.

 

  • Evento: Ocorrência passível de cobertura pelo seguro, conforme previsto na apólice e no Certificado Individual.

 

  • Franquia: Período de tempo ininterrupto, contado com início a partir da data de ocorrência do sinistro, e fim determinado no Certificado Individual, no qual o Segurado é responsável pelo compromisso financeiro coberto pelo seguro que ocorrer durante o período de franquia.

 

  • Grupo Segurado: Parte do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice.

 

  • Indenização: Valor pago pela Seguradora ao Beneficiário em caso de sinistro coberto.

 

  • Início de Vigência: Data a partir da qual as coberturas de risco propostas passam a ter validade pela Seguradora.

 

  • Interpelação Judicial ou Extrajudicial: Aviso formal enviado ao devedor para cobrar o cumprimento de uma obrigação civil. Caso não haja resposta ou pagamento dentro do prazo, o devedor pode ser considerado em atraso e sofrer cobrança judicial ou extrajudicial.

 

  • Limite Máximo de Indenização (LMI): O valor máximo a ser pago pela seguradora, quando ocorre um evento coberto durante a vigência do seguro.

 

  • Meios Remotos: Método de comunicação que utiliza tecnologias de informação e comunicação e canais eletrônicos como, por exemplo, internet, telefonia, TV digital, satélite, etc.

 

  • Participação Obrigatória do Segurado (POS): Percentual do prejuízo que permanece sob responsabilidade do segurado; a Seguradora indeniza apenas o saldo.

 

  • Prêmio: Valor a ser pago pelo Segurado e/ou pelo Estipulante à Seguradora, conforme periodicidade prevista no Contrato/Certificado Individual, para a garantia do risco.

 

  • Primeiro Risco Absoluto: São os prejuízos que serão indenizados até o valor do bem, deduzindo-se a franquia, quando existir, sempre respeitado o Limite Máximo de Indenização (LMI), indicado no Bilhete de Seguro. Caso os prejuízos ultrapassem o LMI, o segurado será responsável pelos valores que ultrapassarem este limite.

 

  • Pro-rata temporis: Cálculo do prêmio do seguro, proporcional aos dias decorridos de vigência do contrato.

 

  • Proponente: Pessoa física ou jurídica que manifesta interesse em contratar o seguro junto à Seguradora, com adesão à apólice coletiva.

 

  • Proposta de Adesão: Documento que formaliza o interesse do proponente em aderir à apólice coletiva, manifestando pleno conhecimento das Condições Gerais.

 

  • Proposta de Contratação: Documento pelo qual o proponente pessoa jurídica (Estipulante) solicita a contratação da apólice coletiva.

 

  • Representante de Seguros: Pessoa jurídica que assume a obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realização de contratos de seguro em nome da seguradora.

 

  • Risco: Possibilidade de ocorrência de evento futuro, incerto e alheio à vontade das partes, capaz de gerar dano material ou corporal.

 

  • Riscos Cobertos: Eventos previstos no contrato de seguro que, em caso de concretização, dão origem a indenização ao Segurado.

 

  • Riscos Excluídos: Eventos previstos nas Condições Gerais e/ou no Certificado Individual que não serão cobertos pelo seguro.

 

  • Segurado: Pessoa física cujo risco é avaliado e em favor da qual se estabelece o seguro.

 

  • Seguradora: Empresa legalmente constituída e autorizada para assumir e gerir riscos especificados no contrato de seguro.

 

  • Sinistro: Ocorrência de evento previsto no contrato, durante a vigência do seguro, que gera direito à indenização (desde que haja cobertura contratual).

 

  • SUSEP: Superintendência de Seguros Privados. Autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros.

 

  • Vigência: Período contínuo durante o qual o seguro está em vigor, com início e término indicados na apólice e no Certificado Individual.

 

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