Descubra o significado dos principais conceitos do mercado de seguros e veja como eles se conectam ao seu dia a dia
O universo dos seguros pode parecer cheio de termos técnicos e expressões difíceis de entender à primeira vista. Mas, no fim das contas, tudo se resume a algo simples: proteger o que é importante para você.
Para te ajudar a compreender melhor como os produtos de seguros funcionam e a tomar decisões mais conscientes, criamos um guia completo com os principais termos do mercado, explicados de forma clara e direta. Aqui, você vai encontrar desde o básico, como apólice e prêmio, até conceitos mais específicos, como Limite Máximo de Indenização (LMI) e carência.
Na 180 Seguros, acreditamos que informação transparente e acessível é o primeiro passo para ampliar o acesso à proteção e transformar a forma como os brasileiros se relacionam com seguros.
Guia completo dos principais termos de Seguros
- Aceitação: Ato de aprovação, pela Seguradora, da proposta de contratação da apólice e das propostas de adesão apresentadas para contratação, alteração ou renovação não automática do contrato de seguro.
- Acidente Pessoal: Evento súbito, involuntário, violento, que cause lesão física e tenha como consequência direta a morte, a invalidez permanente (total ou parcial), incapacidade temporária ou que torne necessário tratamento médico. Para fins de indenização, o suícidio e sua tentativa são equiparados no seguro de acidentes pessoais.
- Agravação do risco: Aumento da intensidade ou da probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora no momento da aceitação da proposta de contratação e/ou da proposta de adesão do seguro.
- Apólice: Documento emitido pela Seguradora que formaliza a aceitação das coberturas solicitadas pelo Estipulante, na apólice de seguro coletivo.
- Beneficiário: É a pessoa física ou jurídica, indicada na apólice para receber indenização em caso de sinistro.
- Bilhete de Seguro: Documento que comprova a contratação do seguro. Ele é emitido pela seguradora para confirmar as coberturas escolhidas pelo segurado e substitui a apólice individual, sem precisar preencher uma proposta.
- Cancelamento: Encerramento antecipado do contrato de seguro.
- Capital Segurado: Valor máximo sob responsabilidade da Seguradora, para cada cobertura contratada, e que deverá ser respeitado em caso de sinistro.
- Carência: Período inicial e contínuo, contado a partir do início da vigência do Certificado Individual, durante o qual o Segurado paga o prêmio mas ainda não tem direito às coberturas contratadas.
- Certificado individual: Documento emitido para cada Segurado no caso de adesão à apólice coletiva contratada pelo Estipulante, confirmando a adesão do Segurado, a renovação do seguro, ou alterações de valores de Capital Segurado ou do prêmio.
- Condições Gerais: Conjunto de cláusulas que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes em todas as coberturas do seguro.
- Contrato: Instrumento jurídico firmado entre Estipulante e Seguradora que regula a apólice coletiva e define os direitos e obrigações de ambos.
- Cônjuge: Pessoa unida ao titular do seguro pelo casamento civil ou pela união estável formalizada em cartório.
- Corretor de Seguro: Profissional habilitado pela SUSEP, autorizado a angariar e promover contratos de seguros.
- Declaração Pessoal de Saúde: Documento legal e formal, parte da proposta de adesão, no qual o proponente informa o seu histórico de saúde,, responsabilizando-se pela veracidade dos dados fornecidos, sob as penas previstas no artigo 766 do Código Civil Brasileiro, para avaliação do risco pela Seguradora.
- Doenças ou Lesões Preexistentes: Doenças ou lesões, inclusive as congênitas, existentes antes da adesão ao seguro, conhecidas e não declaradas pelo Segurado no momento da contratação.
- Emolumento: Conjunto de despesas adicionais cobradas pela Seguradora, correspondente a impostos e encargos do seguro.
- Estipulante: Pessoa jurídica que contrata a apólice coletiva e representa os Segurados perante a Seguradora.
- Evento: Ocorrência passível de cobertura pelo seguro, conforme previsto na apólice e no Certificado Individual.
- Franquia: Período de tempo ininterrupto, contado com início a partir da data de ocorrência do sinistro, e fim determinado no Certificado Individual, no qual o Segurado é responsável pelo compromisso financeiro coberto pelo seguro que ocorrer durante o período de franquia.
- Grupo Segurado: Parte do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice.
- Indenização: Valor pago pela Seguradora ao Beneficiário em caso de sinistro coberto.
- Início de Vigência: Data a partir da qual as coberturas de risco propostas passam a ter validade pela Seguradora.
- Interpelação Judicial ou Extrajudicial: Aviso formal enviado ao devedor para cobrar o cumprimento de uma obrigação civil. Caso não haja resposta ou pagamento dentro do prazo, o devedor pode ser considerado em atraso e sofrer cobrança judicial ou extrajudicial.
- Limite Máximo de Indenização (LMI): O valor máximo a ser pago pela seguradora, quando ocorre um evento coberto durante a vigência do seguro.
- Meios Remotos: Método de comunicação que utiliza tecnologias de informação e comunicação e canais eletrônicos como, por exemplo, internet, telefonia, TV digital, satélite, etc.
- Participação Obrigatória do Segurado (POS): Percentual do prejuízo que permanece sob responsabilidade do segurado; a Seguradora indeniza apenas o saldo.
- Prêmio: Valor a ser pago pelo Segurado e/ou pelo Estipulante à Seguradora, conforme periodicidade prevista no Contrato/Certificado Individual, para a garantia do risco.
- Primeiro Risco Absoluto: São os prejuízos que serão indenizados até o valor do bem, deduzindo-se a franquia, quando existir, sempre respeitado o Limite Máximo de Indenização (LMI), indicado no Bilhete de Seguro. Caso os prejuízos ultrapassem o LMI, o segurado será responsável pelos valores que ultrapassarem este limite.
- Pro-rata temporis: Cálculo do prêmio do seguro, proporcional aos dias decorridos de vigência do contrato.
- Proponente: Pessoa física ou jurídica que manifesta interesse em contratar o seguro junto à Seguradora, com adesão à apólice coletiva.
- Proposta de Adesão: Documento que formaliza o interesse do proponente em aderir à apólice coletiva, manifestando pleno conhecimento das Condições Gerais.
- Proposta de Contratação: Documento pelo qual o proponente pessoa jurídica (Estipulante) solicita a contratação da apólice coletiva.
- Representante de Seguros: Pessoa jurídica que assume a obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realização de contratos de seguro em nome da seguradora.
- Risco: Possibilidade de ocorrência de evento futuro, incerto e alheio à vontade das partes, capaz de gerar dano material ou corporal.
- Riscos Cobertos: Eventos previstos no contrato de seguro que, em caso de concretização, dão origem a indenização ao Segurado.
- Riscos Excluídos: Eventos previstos nas Condições Gerais e/ou no Certificado Individual que não serão cobertos pelo seguro.
- Segurado: Pessoa física cujo risco é avaliado e em favor da qual se estabelece o seguro.
- Seguradora: Empresa legalmente constituída e autorizada para assumir e gerir riscos especificados no contrato de seguro.
- Sinistro: Ocorrência de evento previsto no contrato, durante a vigência do seguro, que gera direito à indenização (desde que haja cobertura contratual).
- SUSEP: Superintendência de Seguros Privados. Autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros.
- Vigência: Período contínuo durante o qual o seguro está em vigor, com início e término indicados na apólice e no Certificado Individual.
